Seguro Para Condomínios


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De acordo com o Código Civil, art. 1.346, os condomínios horizontais e verticais estão obrigados a contratar seguro que dê cobertura à danos causados na estrutura do prédio, decorrentes de incêndio, queda de raio ou explosão, ou ainda destruição total e/ou parcial.

Estas coberturas devem abrager as áreas comuns, unidades autônomas e máquinas ou equipamentos do condomínio. Nas unidades autônomas, a cobertura é apenas para a construção em si, como exemplo, parede, piso, forro, esquadria, porta, janela, louças sanitárias, tubulações, pintura e acabamento.




Nova RJ Corretora de Seguros
Rua Buenos Aires, 68/2701
CEP: 80.250-070 - Rio de Janeiro/RJ
Atendimento: (21) 96472-7861 / 98861-1728
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